LEI Nº 433, DE 10 de agosto DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 433/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito para atender o seguinte:

 

a) verba para conclusão do prédio escolar Municipal de Taquaras Cr$ 100.000,00

b) verba para drenagem do Córrego de Taquaras, na sede do referido distrito Cr$ 50.000,00

c) transferir a verba destinada pela Lei 349/61 para construção do mercado de Taquaras, afim de que seja constituído um curral, para acimentada, da matança Cr$ 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos para as despesas constantes do art. 1º, advirão do saldo do corrente ano se houver.

 

Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.