LEI Nº 434, DE 10 de agosto DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 434/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Snr. Benedito Ramos dos Santos.

 

Art. 2º O pagamento a que se refere o art. 1º é para compra de uma casa de 10x6 cm, encravada em um lote de 25x30 no Povoado de Moça Canaã, onde funciona a escola pública municipal.

 

§ 1º O ímpio a que se refere este artigo passará para o patrimônio municipal mediante escritura pública.

 

Art. 3º A verba para fazer face o mencionado pagamento, será da que que dispuser a tesouraria municipal para fazer face ao pagamento e excesso da arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.