LEI Nº 435, DE 10 de agosto DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 435/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a Colônia de Pescadores Z/1 desta Cidade para terminar a Obra do Posto Médico dos Pescadores.

 

Art. 2º Os recursos para atender ao artigo 1º, serão tirados do saldo do corrente ano se houver.

 

Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.