A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 437/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da importância de 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para construir uma cacimba e uma igreja no novo povoado da Vila de Itaúnas, deste Município.
§ 1º Para construção da cacimba, que já teve início, e que é de cimento armado a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e os outros Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) serão para a construção da igreja católica a ser edificada no novo loteamento da Vila.
Art. 2º Para fazer face ao pagamento acima, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da verba que tiver em disponível do saldo do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.