LEI Nº 439, DE 10 de setembro DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 439/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma verba de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a título de reforço, para a construção do Grupo Escolar Barrinha, o qual está em conclusão.

 

Art. 2º Para atender o art. 1º, ficará o Executivo autorizado a utilizar de qualquer verba, comunicando a Câmara e o saldo do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.