LEI Nº 440, DE 10 de setembro DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 440/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar durante o corrente exercício, quando se fizer necessário, como agora as verbas:

 

43 - 8.81.4 - Conservação de Ruas

303 - 8.63.4 - Remunerados do Motorista do Serviço de Luz

111- 8.09.4 - Secretaria - Tesouraria

 

Art. 2º Para atender ao reforço de que trata o art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.