A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 440/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar durante o corrente exercício, quando se fizer necessário, como agora as verbas:
43 - 8.81.4 - Conservação de Ruas
303 - 8.63.4 - Remunerados do Motorista do Serviço de Luz
111- 8.09.4 - Secretaria - Tesouraria
Art. 2º Para atender ao reforço de que trata o art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.