A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 441/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforço do art. 1º, alínea A, da Lei nº 433/62, referente a conclusão do Prédio escolar Municipal de Taquaras.
Art. 2º Os recursos necessários para atender ao art. 1º, será tira do saldo disponível do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.