LEI Nº 44, DE 10 de junho DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 10 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente Orçamento da Despesa, um crédito suplementar de:

 

Tabela - 444 - 8.82.4................................................ Cr$ 115.00,00

Tabela - 444 - 8.82.3................................................. Cr$ 5.000,00

Soma................................................................... Cr$ 120.000,00

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender as despesas desta Lei, advirão do saldo disponível do ano de 1949.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1950.

 

THEOPHILO CABRAL DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.