LEI Nº 442, DE 10 de outubro DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 442/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a verba da importância da Cr$ 82.000,00 (oitenta e dois mil cruzeiros) para edificação do edifício da escola pública da Fazenda Santa Rita, Córrego da Samambaia, de propriedade da família Brunelli.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas pagamento a que se refere o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a laçar mão do saldo financeiro do corrente ano.

 

Art. 3º Pagamento desta importância deverá ser feito ao Snr. Antônio Brunelli que será o encarregado da construção do edifício, que passará a ser em próprio municipal.

 

Art. 4º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.