LEI Nº 443, DE 10 DE OUTUBRO DE 1962

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1963.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 443/62, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º A Receita Geral do Município de Conceição da Barra, para o exercício de 1963, é orçada em Cr$ 22.248.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros), e será arrecadado sob o título e subtítulo abaixo discriminados:

 

CÓDIGO GERAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA EFETIVA

EFETIVA CR$

MUTUAÇÕES PATRIMONIAIS CR$

TOTAL CR$

RECEITA ORDINÁRIA

RECEITA TRIBUTÁRIA

a) IMPOSTOS

 0.11.1

Imposto Territorial

2.500.000,00

 0.12.1

Imposto Predial

230.000,00

 0.14.1

Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imóvel Inter-Vivos

2.940.000,00

 0.17.3

Imposto sobre Indústria e Profissões

900.000,00

 0.18.3

Imposto de Licenças

2.000.000,00

 0.19.7

Imposto do Selo

80.000,00

b) TAXAS

 1.15.4

Taxa de Assistência Social

300.000,00

 

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