A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 443/62, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º A Receita Geral do Município de Conceição da Barra, para o exercício de 1963, é orçada em Cr$ 22.248.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros), e será arrecadado sob o título e subtítulo abaixo discriminados:
CÓDIGO GERAL |
DESIGNAÇÃO DA RECEITA EFETIVA |
EFETIVA CR$ |
MUTUAÇÕES PATRIMONIAIS CR$ |
TOTAL CR$ |
RECEITA ORDINÁRIA |
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
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a) IMPOSTOS |
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0.11.1 |
Imposto Territorial |
2.500.000,00 |
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0.12.1 |
Imposto Predial |
230.000,00 |
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0.14.1 |
Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imóvel Inter-Vivos |
2.940.000,00 |
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0.17.3 |
Imposto sobre Indústria e Profissões |
900.000,00 |
||
0.18.3 |
Imposto de Licenças |
2.000.000,00 |
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0.19.7 |
Imposto do Selo |
80.000,00 |
||
b) TAXAS |
||||
1.15.4 |
Taxa de Assistência Social |
300.000,00 |