A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 444/62, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica estabelecida a nova Tabela para venda do pescado no Mercado da colônia de Pescadores Z-1 desta cidade, à partir da sanção da presente Lei, passando a ser a seguinte classificação, conforme Tabela anexa:
a) Peixe -
Especialidade - quilo |
Cr$ 150,00 |
b) Peixe de 1ª
Classe - quilo |
Cr$ 120,00 |
c) Peixe de 2ª
Classe - quilo |
Cr$ 100,00 |
d) Peixe de 3ª
Classe - quilo |
Cr$ 80,00 |
e) Peixe de 4ª
Classe - quilo |
Cr$ 60,00 |
f) Mariscos: |
|
Camarão Branco -
quilo |
Cr$ 150,00 |
Camarão Preto ou
Cascudo - quilo |
Cr$ 100,00 |
Lagosta - quilo |
Cr$ 150,00 |
Art. 2º Robalão, Mero, Cação, Camarão, Xaréu, Camarupim, Cação 2ª e Arraia, quando beneficiados, sofrerão um aumento de 20% sobre o valor constante em ruas respectivas classes.
Art. 3º Peixes e Mariscos não classificados nesta Tabela, obedecerão o preço da 4ª Classe e os peixes de 200 gramas abaixo, nas respectivas Classes, sofrerão um abatimento de 30%.
Art. 4º Aos que transgredirem os termos da presente Lei como a de nº 203/59, ficam sujeitos a multa de Cr$ 500,00 e na reincidência a Cr$ 1.000,00 a ser imposta pelos Fiscais Municipais ou da Colônia.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
ESPECIALIDADE |
QUILO |
Robalão e Escamuda |
Cr$ 150,00 |
|
|
1ª CLASSE |
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Robalo |
Cr$ 120,00 |
Pixima |
Cr$ 120,00 |
Carapeba |
Cr$ 120,00 |
Enchova |
Cr$ 120,00 |
Pampo |
Cr$ 120,00 |
Sargo Dentuço |
Cr$ 120,00 |
Curimatã |
Cr$ 120,00 |
Sarda |
Cr$ 120,00 |
Piabanha |
Cr$ 120,00 |
|
|
2ª CLASSE |
|
Cangoá |
Cr$ 100,00 |
Tainha |
Cr$ 100,00 |
Mero |
Cr$ 100,00 |
Calafate |
Cr$ 100,00 |
Cação Lameirão |
Cr$ 100,00 |
Guaricema |
Cr$ 100,00 |
Xareu |
Cr$ 100,00 |
Sauará |
Cr$ 100,00 |
Ticupá |
Cr$ 100,00 |
Corvina |
Cr$ 100,00 |
Vermelha ou Caranha |
Cr$ 100,00 |
Jundiá |
Cr$ 100,00 |
Traíra |
Cr$ 100,00 |
Piau |
Cr$ 100,00 |
Bagre |
Cr$ 100,00 |
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|
3ª CLASSE |
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Camarupim |
Cr$ 80,00 |
Caramuru |
Cr$ 80,00 |
Cação |
Cr$ 80,00 |
Malungo |
Cr$ 80,00 |
Dorminhoco |
Cr$ 80,00 |
|
|
4ª CLASSE |
|
Saquarati |
Cr$ 60,00 |
Sambutara |
Cr$ 60,00 |
Arraia |
Cr$ 60,00 |
Marassapiba |
Cr$ 60,00 |
Barbudo |
Cr$ 60,00 |
Linguado |
Cr$ 60,00 |
Cabrinha |
Cr$ 60,00 |
Mareia |
Cr$ 60,00 |
Caratinga |
Cr$ 60,00 |
Galo |
Cr$ 60,00 |
Marobá |
Cr$ 60,00 |
Saua |
Cr$ 60,00 |
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MARISCOS: |
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Camarão Branco |
Cr$ 150,00 |
Camarão Preto |
Cr$ 100,00 |
Camarão Cascudo |
Cr$ 100,00 |
Lagosta |
Cr$ 150,00 |
Observação: Peixes e Mariscos não especificados nesta Tabela, obedecerão ao preço da 4ª Classe e os peixes de 200 gramas abaixo, nas respectivas Classes, sofrerão um abatimento de 30%.
Os peixes beneficiados sofrerão um aumento de 20%.