LEI Nº 444, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1962

 

ESTABELECE NOVA TABELA PARA A VENDA DO PESCADO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 444/62, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica estabelecida a nova Tabela para venda do pescado no Mercado da colônia de Pescadores Z-1 desta cidade, à partir da sanção da presente Lei, passando a ser a seguinte classificação, conforme Tabela anexa:

 

a) Peixe - Especialidade - quilo

Cr$ 150,00

b) Peixe de 1ª Classe - quilo

Cr$ 120,00

c) Peixe de 2ª Classe - quilo

Cr$ 100,00

d) Peixe de 3ª Classe - quilo

Cr$ 80,00

e) Peixe de 4ª Classe - quilo

Cr$ 60,00

f) Mariscos:

 

Camarão Branco - quilo

Cr$ 150,00

Camarão Preto ou Cascudo - quilo

Cr$ 100,00

Lagosta - quilo

Cr$ 150,00

 

Art. 2º Robalão, Mero, Cação, Camarão, Xaréu, Camarupim, Cação 2ª e Arraia, quando beneficiados, sofrerão um aumento de 20% sobre o valor constante em ruas respectivas classes.

 

Art. 3º Peixes e Mariscos não classificados nesta Tabela, obedecerão o preço da 4ª Classe e os peixes de 200 gramas abaixo, nas respectivas Classes, sofrerão um abatimento de 30%.

 

Art. 4º Aos que transgredirem os termos da presente Lei como a de nº 203/59, ficam sujeitos a multa de Cr$ 500,00 e na reincidência a Cr$ 1.000,00 a ser imposta pelos Fiscais Municipais ou da Colônia.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1962.

 

IRAM SERRA

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

TABELA DO PESCADO ELABORADA PELA COLÔNIA DE PESCADORES Z-1 DESTA CIDADE,

APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1962.

 

ESPECIALIDADE

QUILO

Robalão e Escamuda

Cr$ 150,00

 

 

1ª CLASSE

 

Robalo

Cr$ 120,00

Pixima

Cr$ 120,00

Carapeba

Cr$ 120,00

Enchova

Cr$ 120,00

Pampo

Cr$ 120,00

Sargo Dentuço

Cr$ 120,00

Curimatã

Cr$ 120,00

Sarda

Cr$ 120,00

Piabanha

Cr$ 120,00

 

 

2ª CLASSE

 

Cangoá

Cr$ 100,00

Tainha

Cr$ 100,00

Mero

Cr$ 100,00

Calafate

Cr$ 100,00

Cação Lameirão

Cr$ 100,00

Guaricema

Cr$ 100,00

Xareu

Cr$ 100,00

Sauará

Cr$ 100,00

Ticupá

Cr$ 100,00

Corvina

Cr$ 100,00

Vermelha ou Caranha

Cr$ 100,00

Jundiá

Cr$ 100,00

Traíra

Cr$ 100,00

Piau

Cr$ 100,00

Bagre

Cr$ 100,00

 

 

3ª CLASSE

 

Camarupim

Cr$ 80,00

Caramuru

Cr$ 80,00

Cação

Cr$ 80,00

Malungo

Cr$ 80,00

Dorminhoco

Cr$ 80,00

 

 

4ª CLASSE

 

Saquarati

Cr$ 60,00

Sambutara

Cr$ 60,00

Arraia

Cr$ 60,00

Marassapiba

Cr$ 60,00

Barbudo

Cr$ 60,00

Linguado

Cr$ 60,00

Cabrinha

Cr$ 60,00

Mareia

Cr$ 60,00

Caratinga

Cr$ 60,00

Galo

Cr$ 60,00

Marobá

Cr$ 60,00

Saua

Cr$ 60,00

 

 

MARISCOS:

 

Camarão Branco

Cr$ 150,00

Camarão Preto

Cr$ 100,00

Camarão Cascudo

Cr$ 100,00

Lagosta

Cr$ 150,00

 

Observação: Peixes e Mariscos não especificados nesta Tabela, obedecerão ao preço da 4ª Classe e os peixes de 200 gramas abaixo, nas respectivas Classes, sofrerão um abatimento de 30%.

 

Os peixes beneficiados sofrerão um aumento de 20%.