LEI Nº 445, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 445/62, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o seguinte:

 

a) conceder um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), ao "Fórum Ferreira Coelho", desta cidade, na pessoa do M. M. Juiz de Direito da Comarca;

b) reforçar a verba 444.8.82.4 - Despesas Diversas - Contribuição e Reconstrução de Estradas e Pontes, durante o corrente exercício quando se fizer necessário como agora.

 

Art. 2º Para atender as letras "a" e "b" do art. 1º da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação do corrente ano e comunicar à Câmara o reforço aplicado na letra "b" à proporão que o mesmo for feito.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1962.

 

IRAM SERRA

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.