LEI Nº 447, DE 10 de dezembro DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 447/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Ficam extensos ao Secretário da Câmara Municipal, os benefícios referidos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 446/62 de 10 de novembro de 1962.

 

Art. 2º Ficam, igualmente, as despesas decorrentes da presente Lei, incluídas no art. 3º da Lei citada no artigo anterior.

 

Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.