LEI Nº 448, DE 10 de dezembro DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 448/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para construção de um prédio escolar na Vila de Itaúnas, a ser construído no novo loteado, onde será a fatura sede da Vila.

 

Art. 2º Prazer fazer face ao art. 1º, o Poder Executivo recorrerá da verba que possuir em disponibilidade na Tesouraria Municipal.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.