LEI Nº 449, DE 10 de dezembro DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 449/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão (113) da verba de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) criada pela lei nº 387 de 11/12/62, com a finalidade de subvencionar 13º mês de salário aos salários aos professores do Ginásio no corrente exercício.

 

Art. 2º A importância que se refere ao art. 1º, deverá ser paga a Direção do Ginásio Conceição da Barra.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.