LEI Nº 450, DE 10 de dezembro DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 450/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir 2/3 (dois terços) da verba constante do art. 1º da Lei 387/61, utilizando-se, anda, do saldo do corrente ano, se houver, destinada ao VI Congresso dos Municípios, que foi transferido, para que os membros escolhidos para aquele conclave, possam ir até Rio de Janeiro, descobrir onde se encontra o eixo do motor da Prefeitura que foi remetido aquela cidade de 6 anos sem que houvesse qualquer solução até hoje.

 

Parágrafo Único. A comissão encarregada deverá tão logo regresse comunicar a Câmara, por ofício-relatório as medidas tomadas e as condições que se encontram dita peça.

 

Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a prorrogar a Lei nº 428, letra "d" - praticante motor de luz desta cidade, durante o próprio ano vindouro, utilizando-se do saldo que houver ou de qualquer outra verba para pagamento mensal do dito servidor.

 

Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.