A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 451/63 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 110.000,00 (cento e dez cruzeiros) para pagamento a 1 (um) Secretário em comissão com a gratificação mensal de Cr$ 10.000,00.
Art. 2º Para fazer face a despesa, constante do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ano próximo passado.
Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de março de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.