A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 452/63, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo a mandar construir um prédio escolar no plano cadastral da nova Vila de Itaúnas, 2º Distrito.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir um crédito especial para fazer face as despesas do que trata o art. 1º.
Art. 3º O crédito de que trata o art. 2º, advirá do saldo vindo do ano anterior (1962).
Art. 4º Revogam-se ao disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de março de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.