LEI Nº 452, DE 11 de março DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 452/63, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a mandar construir um prédio escolar no plano cadastral da nova Vila de Itaúnas, 2º Distrito.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir um crédito especial para fazer face as despesas do que trata o art. 1º.

 

Art. 3º O crédito de que trata o art. 2º, advirá do saldo vindo do ano anterior (1962).

 

Art. 4º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de março de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.