A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 454/63 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma ponte de madeira, sobre o rio Itaúnas na Vila do mesmo nome.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir um crédito especial, para fazer face despesas de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º O crédito de que trata o art. 2º advirá do saldo do ano de 1962.
Art. 4º Revogam-se ao disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de março de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.