LEI Nº 454, DE 11 de março DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 454/63 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma ponte de madeira, sobre o rio Itaúnas na Vila do mesmo nome.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir um crédito especial, para fazer face despesas de que trata o art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º O crédito de que trata o art. 2º advirá do saldo do ano de 1962.

 

Art. 4º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de março de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.