A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 456/63, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um especial Cr$ 71.460.000,00 (setenta e um mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros) para pagamento de um fiscal no Povoado Morro da Escola, 3º Distrito.
Art. 2º Para fazer face a despesa constante do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ano passado.
Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.