A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 458/62, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para construção de uma sala para funcionar a Escola no lugar Rio do Sul, n/ município.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º, serão tiradas do saldo do ano p. passado.
Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.