A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 461/63, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de quadra nº 18, do loteamento da Vila de Itaúnas, neste Município, a paróquia de Conceição da Barra, que se destina a construção da futura Igreja Católica daquela povoação.
Art. 2º Revogam-se ao disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.