LEI Nº 46, DE 10 DE JUNHO DE 1950

 

INSTITUI PRÊMIOS EM FAVOR DE AGENTES RECENSEADORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 46, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Como contribuição do Município a execução do "VI Recenseamento Geral do Brasil", ficam instituídos três prêmios em dinheiro, em favor dos Agentes Recenseadores que realizarem melhor trabalho de coleta no Município.

 

§ 1º Os prêmios serão os seguintes:

 

1º Prêmio: "Duque de Caxias", patrono do Exército Brasileiro, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros);

2º Prêmio: "Almirante Tamandaré", patrono da Marinha de Guerra do Brasil, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros);

3º Prêmio: "Domingos Martins", herói da Independência do Brasil, no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os prêmios serão concedidos pela Comissão Censitária Municipal e serão pagas aos beneficiados em reunião pública de caráter cívico, promovido pela referida comissão.

 

Art. 3º Para atender a despesa de que trata a presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) que correrá por conta do saldo disponível do ano de 1949.

 

Art. 4º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1950.

 

THEOPHILO CABRAL DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.