LEI Nº 463, DE 10 de maio DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 463/63, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada, a mandar construir no Povoado de São João do Sobrado, um Município Público, com a dimensão de 10x20 metros, de acordo com a planta anexa, na praça daquela.

 

Art. 2º As despesas para financiamento da construção em apreço, inicialmente orçadas em oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000,00) correrão por conta da verba destinada a S. João do Sobrado, no orçamento votado para o corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.