LEI Nº 464, DE 10 de maio DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 464/63, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a reconstrução de uma "Cisterna" na localidade do Ramal 30 de Maio, neste Município e bem assim, uma cerca de madeira, evitando a depreciação do imóvel ali existente, que é o educandário daquela localidade.

 

§ 1º A cisterna deverá ser construída, servindo não somente ao Grupo Escolar, como também a Igreja ali localizada.

 

§ 2º A cisterna em questão, terá uma profundidade de 22 metros por um diâmetro de 1,50 metros, investida internamente de tijolo com cobertura de telhas.

 

§ 3º Como complemento da Cisterna, será construído uma caixa d’água, com capacidade de 2000 litros.

 

§ 4º A cerca de madeira, a ser construída, terá 70 metros corridos.

 

§ 5º Que o terreno onde foi construído a Cisterna, seja dado a Prefeitura de Conceição da Barra, com uma área de 10x10 metros ou seja 100 cm².

 

Art. 2º Será destinado para essas construções verbas oriundas do saldo do serviço anterior ou atual, no importe de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) total.

 

Art. 3º Os comprovantes de construção, deverão ser apresentados, ao Executivo e Legislativo deste Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.