A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 467/63, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir um Mercado no Povoado do Vinhático, bem como mandar fazer a drenagem do Córrego do mesmo povoado.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a dispor da verba de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para fazer face as despesas de que trata o art. 1º, sendo Cr$ 85.000,00 para drenagem do Córrego e Cr$ 215.000,00, para a construção do Mercado.
Art. 3º A verba de que trata o art. 2º, advirá do saldo do ano anterior.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.