LEI Nº 471, DE 10 de junho DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 471/63, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 68.808,00 (sessenta e oito mil, oitocentos e oito cruzeiros), para cobrir a despesa decorrente da Licença prêmio remunerada a que tem direito a funcionária Maria Benedicta de Oliveira - Auxiliar de Escrita dessa Prefeitura.

 

Parágrafo Único. Considerando que a funcionária acima citada completou 10 (dez) anos de serviços prestados a essa Municipalidade, em 1º de março do corrente ano, conforme Dec. nº 31 de 12 de março de 1553.

 

Art. 2º Para fazer face a despesa de que trata o art. 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.