LEI Nº 47, DE 10 de junho DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 47 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir pelo preço máximo de 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) os terrenos de propriedade de dona Maria Lopes e Sebastião Antônio dos Santos, no lugar "Povoado de Sant’Ana", partindo do "Córrego São Benedito" ao "Rio São Domingos".

 

Parágrafo Único. Os referidos terrenos, serão divididos em lotes para construção de casas residenciais.

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirão do saldo disponível do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1950.

 

THEOPHILO CABRAL DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.