A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 472/63, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o Imposto da Tabela nº 8, art. 56 e taxa do art. 128, Tabela nº 23 da Lei 167/1956 a 1962 do Código Tributário nos seguintes itens:
TABELA Nº 8 |
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1) gado bovino, por cabeça |
Cr$ 200,00 |
2) gado suíno, por cabeça de mais de 50 kg |
Cr$ 200,00 |
3) gado suíno, por cabeça de menos de 50 kg |
Cr$ 80,00 |
4) gado caprino, por cabeça |
Cr$ 50,00 |
5) marchante do interior, por ano |
Cr$ 3.000,00 |
TABELA Nº 23 |
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a) por cabeça de animal que entrar no mercado (bovino) |
Cr$ 200,00 |
b) por cabeça de animal que entrar no (suíno) de mais de 50 kg |
Cr$ 150,00 |
c) por cabeça de animal que entrar no (suíno) de mais de 50 kg |
Cr$ 80,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.