LEI Nº 474, DE 10 de julho DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 474/63, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o restante da verba, importância que foi destinada a construção do mercado em Vinhático, conforme art. 2º da Lei 467/63, importância essa que será empregada no mesmo povoado.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a atender, com o valor transferido, ou seja, de Cr$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros), a solicitação do Pr. Celso Duca, Vigário do Povoado de Vinhático, o qual se prontificou em administrar, com toda economia possível, o conserto do Grupo Escolar daquele Povoado, bem como adquirir carteiras, conforme carta dirigida a essa Prefeitura e anexa ao presente Projeto.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1963.

 

BELISARIO ANTONIO COELHO

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.