VETADA

 

LEI Nº 475, DE 10 de julho DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 475/63, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) o salário do Son. Pedro Evangelista, cantoneiro da estrada no Rio do Sul, entre a propriedade de Jacson Mendonça a Serraria do Meianda, n/ Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º, serão tiradas do saldo do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1963.

 

BELISARIO ANTONIO COELHO

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.