LEI Nº 476, DE 10 de julho DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 476/63, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Pelo presente, fica o senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, autorizado a indenizar ao senhor João Martins Moreira, as terras ocupadas pelo povoado de São João do Sobrado, na importância de Cr$ 100.000,00.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal adquirirá, por escritura pública, todos os direitos que o mesmo cidadão ainda tiver em toda a área destinada ao Povoado.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal reconhecerá como valiosos, e prova de propriedade, todos os recibos comuns, firmados pelo dito senhor a favor dos que tenham adquirido seus lotes, anteriormente a esta data e que não tenham conseguido escritura pública.

 

Art. 4º De posse dos direitos acima enunciados, a Prefeitura, a requerimento dos interessados, mandará lavrar as escrituras dos mesmos, gratuitamente, correndo as despesas por conta dos requerentes.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1963.

 

BELISARIO ANTONIO COELHO

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.