LEI Nº 477, DE 10 de julho DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 477/63, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 36.268,00 (trinta e seis mil duzentos e sessenta e oito cruzeiros), para fazer face as despesas provenientes aos funerais do Dr. Mário Velho Silvares.

 

Art. 2º Para atender no que se refere o art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do Saldo do ano próximo findo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.