LEI Nº 48, DE 10 de junho DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 48 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Ficam assim denominados os logradouros públicos desta Cidade:

 

a) o jardim da "Praça Getúlio Vargas" passarás a denominar-se "Jardim Dr. Mário Vello Silvares";

b) a "Praça da Bandeira" ou "Praça do Mercado", passará a denominar-se "Praça Benoni Falcão".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1950.

 

THEOPHILO CABRAL DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.