LEI Nº 483, DE 10 de setembro DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 483/63, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Snr. Padre “ilegível” desta Paróquia, a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), debaixo da rubrica de Auxílio.

 

Art. 2º Destinar-se a importância citada no art. 1º para o auxílio municipal de construção da Igreja Católica, que se encontra em fase de edificação no Povoado de Barrinha, neste Município de Conceição da Barra.

 

Art. 3º Os comprovantes da aplicação da referida verba, deverão serem apresentadas ao Executivo e Legislativo deste Município.

 

Art. 4º A verba acima destinada, correrá por conta de verbas oriundas de saldos dos exercícios anteriores e atual.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.