LEI Nº 484, DE 10 de setembro DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 484/63 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Ficam doados ao Instituto Colombiano de Vinhático os lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da quadra nº 14 e em totalidade a quadra nº 17 do loteamento do Patrimônio do Vinhático, para construção de um prédio destinado a funcionamento de um Ginásio.

 

Art. 2º Ficam igualmente doados 23 lotes constantes da quadra nº 7 do referido loteamento, para construção de prédios destinados a funcionamento do Hospital, Jardim de Infância e Obras Assistenciais.

 

Art. 3º Ficam ainda doados os lotes nºs 3, 4, 5, 6 e 7 da quadra nº 13 do loteamento referido no artigo primeiro, para construção de prédios destinados a funcionamento de Abrigo para romeiros e Casa de Catecismo.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os títulos de doação dos lotes referidos nos artigos anteriores da presente lei.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua fixação em o local de costume, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.