LEI Nº 485, DE 10 de setembro DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 485/63 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer mensalmente ao Grupo Escolar "Prof. Joaquim Fonseca", desta Cidade, 60 (sessenta) quilos de açúcar para preparação da merenda escolar, destinada aos alunos do referido estabelecimento de ensino.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário ao atendimento da presente lei, devendo as despesas serem consignadas a conta da tabela própria.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua fixação em o local de costume, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.