LEI Nº 486, DE 10 de setembro DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 486/63 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a construção do Necrotério e aumento das dimensões do Cemitério Municipal existente no Povoado de Barrinha, neste Município de Conceição da Barra.

 

Art. 2º O Necrotério a ser construído, deverá, ser localizado dentro do Cemitério Municipal, com as dimensões 4x4 metros, ou seja, com a área útil de 16 metros quadrados e deverá ainda ser construído de tijolos e coberto de telhas francesas de barro.

 

Art. 3º O aumento das dimensões do Cemitério Municipal do Povoado, deverá ser efetuado mediante a construção de um muro em sua parte frontal, numa extensão de 60 (sessenta) metros lineares e nas outras confrontações, mediante a construção de uma cerca, de achas de "Brauna", aparadas em sua parte superior e numa extensão da cercagem de 220 (duzentos e vinte) metros lineares, sendo dita cerca ainda reforçada com a aposição de dois fios de arame farpado.

 

Art. 4º Será destinado para essas construções verbas oriundas de saldos do exercício anterior atual, no importe de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 5º Os comprovantes de construção, deverão serem apresentados ao Executivo e Legislativo deste Município.

 

Art. 6º Esta lei entrar em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.