A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 487/63, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para a construção da Igreja de s. Sebastião na nova Vila de Itaúnas, d/ Município.
Art. 2º Para atender ao auxílio constante do art. 1º da presente Lei, fica o mesmo Poder Executivo autorizado a utilizar a Verba de Auxílio e Subvenções existente no Orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.