LEI Nº 488, DE 10 de setembro DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 487/63, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer ou construir trinta (30) metros de comprimento de muro na frente do cemitério, com portão, pintura e mão de obra, no lugar "Novo Horizonte", deste Município, independentemente da concorrência pública.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) o qual deverá ser retirado do saldo do corrente exercício ou do exercício anterior ou de outra qualquer outra verba do orçamento, para atender ao que determina o art. 1º.

 

Art. 3º VETADA.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.