LEI Nº 489, DE 10 de setembro DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 489/63, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Snr. Padre Vigário desta Paróquia, a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), debaixo da rubrica de Auxílios.

 

Art. 2º Destina-se a importância citada no artigo primeiro, ao auxílio municipal da construção da Igreja Católica, que se encontra em fase terminal de edificação na localidade denominada "Ramal da Fumaça", neste Município de conceição da Barra.

 

Art. 3º Os constantes da aplicação da referida verba, deverão serem apresentadas ao Executivo e Legislativo deste Município.

 

Art. 4º A verba acima destinada, correrá por conta de verbas oriundas de saldos do exercício anterior e atual.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.