LEI Nº 490, DE 10 de setembro DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 490/63, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (um mil cruzeiros) para construção de um Prédio Escolar no lugar Rio do Sul na propriedade do Snr. Firmino Altair, cujo prédio ficará como patrimônio do Município.

 

Parágrafo Único. Tratando-se de um terreno de propriedade particular, o proprietário ficará na obrigação de doar a área destinada a referida construção sendo esta iniciada logo após logo após a doação feita.

 

Art. 2º Para fazer face a despesa constante do art. 1º da presente lei, fica o mesmo Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado ou de verbas disponíveis no Orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.