LEI Nº 492, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 492/63, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), para gratificar na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) aos Funcionários, conforme relação anexa a partir do mês de outubro a dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado ou de qualquer outra verba, repondo em época oportuna.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1963.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS A SEREM GRATIFICADOS DOS MESES DE OUTUBRO A DEZEMBRO DO C/ ANO

 

1 Tesoureiro

1 Secretário

1 Escriturário Padrão I

1 Escriturário Datilógrafo

1 Escriturário

1 Avaliador Municipal

1 Auxiliar de Escrita

1 Contínuo

1 Fiscal da Sede

1 Fiscal Volante

1 Motorista do Motor da Luz da Cidade

1 Eletricista

1 Praticante de Motorista do Motor de Luz da Cidade

1 Jardineiro

2 Encarregado Limpeza Pública da Cidade

1 Zelador do Mercado e Matadouro

1 Carroceiro

1 Motorista

1 Ajudante Motorista

1 Ajudante de Tratorista

1 Fiscal Geral Aposentado

 

A referida gratificação atinge também ao Assistente do Motor de Luz da cidade, bem como a Secretária da Câmara Municipal.