LEI Nº 492, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 492/63, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), para gratificar na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) aos Funcionários, conforme relação anexa a partir do mês de outubro a dezembro do corrente ano.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado ou de qualquer outra verba, repondo em época oportuna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1963.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS A SEREM GRATIFICADOS DOS MESES DE OUTUBRO A DEZEMBRO DO C/ ANO
1 Tesoureiro |
1 Secretário |
1 Escriturário Padrão I |
1 Escriturário Datilógrafo |
1 Escriturário |
1 Avaliador Municipal |
1 Auxiliar de Escrita |
1 Contínuo |
1 Fiscal da Sede |
1 Fiscal Volante |
1 Motorista do Motor da Luz da Cidade |
1 Eletricista |
1 Praticante de Motorista do Motor de Luz da Cidade |
1 Jardineiro |
2 Encarregado Limpeza Pública da Cidade |
1 Zelador do Mercado e Matadouro |
1 Carroceiro |
1 Motorista |
1 Ajudante Motorista |
1 Ajudante de Tratorista |
1 Fiscal Geral Aposentado |
A referida gratificação atinge também ao Assistente do Motor de Luz da cidade, bem como a Secretária da Câmara Municipal.