A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 493/63 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular as Verbas:
8.99.4 - Letra A – Diversos, Despesas Diversas
241.8.51.2 – Fomento, Material Permanente
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar as Verbas:
300.8.80.3 – Administração, Material de Consumo
306.8.81.4 - Parques e Jardins, Despesas Diversas
65.8.99.4 - Letra C – Diversos, Despesas Diversas
Art. 3º Para fazer face as despesas do que trata o art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado ou das verbas anuladas de que trata o art. 1º do presente projeto de Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.