LEI Nº 494, DE 10 de outubro DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 494/63, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para a Igreja Motriz desta cidade, um Harmônio marca "Bonar", modelo nº 6, com 14 Registro, no valor de Cr$ 260.000,00.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a fazer entrega da importância constante do art. 1º, ao P. Francisco Marchi Alleti.

 

Art. 3º Para atender a despesa estipulada no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar do saldo do corrente ano, do ano passado ou de qualquer outra verba constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.