A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 497/63 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante concorrência pública, a construir, em local determinado pela Capitania dos Portos, um Posto de Salvamento, a margem da Praça desta cidade, com os requisitos modernos e material necessário para maior garantia dos banhistas.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a contratar dois homens, exímios nadadores, todos os anos, a partir de 1º de novembro até 31 de março, com uma gratificação, correspondente ao salário máximo, mensalmente, para montarem guarda, diariamente, no local.
Art. 3º Para atender ao determinou o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), que será retirado do saldo do ano passado, do corrente ano ou de qualquer outra verba disponível constante no orçamento.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de novembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.