LEI Nº 497, DE 11 de novembro DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 497/63 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante concorrência pública, a construir, em local determinado pela Capitania dos Portos, um Posto de Salvamento, a margem da Praça desta cidade, com os requisitos modernos e material necessário para maior garantia dos banhistas.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a contratar dois homens, exímios nadadores, todos os anos, a partir de 1º de novembro até 31 de março, com uma gratificação, correspondente ao salário máximo, mensalmente, para montarem guarda, diariamente, no local.

 

Art. 3º Para atender ao determinou o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), que será retirado do saldo do ano passado, do corrente ano ou de qualquer outra verba disponível constante no orçamento.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente em vigor na data de sua publicação ou afixação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de novembro de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.