LEI Nº 498, DE 11 de novembro DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 498/63 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar, durante o corrente exercício, quando se fizer necessário, como agora, a verba 303 - 8.63.4 - Remunerados e extraordinário do Motorista.

 

Art. 2º Para atender o reforço de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de novembro de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.